• Juíza nega pedido da Câmara contra
    respostas da prefeitura

    A juíza da 2ª Vara Cível, Luzia Terezinha Grasso Ferreira, julgou improcedente mandado de segurança da Câmara contra a prefeitura.

    A ação reclamava de respostas do executivo a requerimentos da Câmara.

    Segundo o legislativo, as respostas eram insatisfatórias e consistiam em abuso.

    Para a juíza, no entanto, a Câmara poderia ter reiterado o pedido ao executivo ao invés de ingressar na Justiça.

    "(...) Inexiste direito líquido e certo do Impetrante a amparar o pedido inicial (...)", destaca um trecho do despacho.

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