• Lei da cesta

    Em Campina da Lagoa, a distribuição de cesta básica agora é lei. Trata-se do programa “Cidadania em Ação”, sancionado há poucos dias pelo prefeito Paulo Andreoli Gonçalves (foto). A lei diz até o que deve conter cada cesta básica. Isso fora os critérios para recebê-la. Um dos itens frisa que o beneficiado tem que ser campina-lagoano. Azar do pobre que se mudou pra lá. Xô miseráveis!...  

    O QUE DEVE CONTER CADA CESTA
    5 kg de açúcar, 5 kg de arroz, 1 pacote de bolacha, 1 kg de farinha de mandioca, 5 kg de farinha de trigo, 1 kg de farinha de milho, 2 kg de feijão, 1 kg de fubá, 1 kg de macarrão, ½ kg de multimistura, 2 latas de óleo, 1 barra de sabão, 1 kg de sal.

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