• Liminar ‘devolve’ áreas do Núcleo 23 a ‘posseiros’
    Uma liminar expedida pelo juiz Rui Antônio Cruz determinou que a prefeitura de Campo Mourão reconheça as escrituras de três áreas do Núcleo 23. As escrituras foram obtidas no final do ano passado, depois que uma lei municipal regularizou a área, que ainda estava em nome da Câmara de Guarapuava. O advogado Iran Roberto Brzezinski entrou com o mandado de segurança pelo fato da administração que assumiu este ano ter revogado a lei anterior. A prefeitura agora entende que a área de 64 alqueires é do município e quer doar parte dela para a instalação da Frangobras. O prefeito Nelson Tureck ainda pode recorrer. A liminar é uma decisão provisória que vale até o julgamento do mérito. E cá pra nós: isso ainda vai looooooooonnnnge...
blz.com.br