• Lei atrasada
    Saiu somente agora, com data de 29 de novembro, a lei de Iretama que define o salário do próximo prefeito (R$ 6 mil), do próximo vice (R$ 1 mil) e dos próximos secretários municipais (R$ 1,8 mil). Nada demais se esse tipo de matéria não tivesse que ser definida antes das eleições. Como não foi, a lei municipal está inconstitucional. Ou seja: não vale. E é bom os eleitos irem se informando sobre os vencimentos atuais...  
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