• Quem recupera

    Nem tudo, porém, precisará ser recuperado pelo proprietário da área. A recuperação do que estiver dentro da cota 612 deverá ser providenciada pelo município, Copel, IAP e Ibama. O dono só precisa retirar o que construiu lá. Da cota 612 a uma área de 30 metros, aí sim, a recuperação da mata é responsabilidade do proprietário. E tem que desmanchar tudo também. Viu, quem mandou não construir no Paranoá?...

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