• Resolução, não
    A Câmara contesta outra alegação da ação e da liminar. Diz que, ao contrário do que o Ministério Público alegou e a juíza acatou, o número de vereadores na cidade não é definido por resolução, não. Em 2000, quando isso aconteceu, houve uma emenda à Lei Orgânica. Isso é verdade. Mas que no Artigo 14, parágrafo 3o, da Lei Orgânica fala que a fixação é por resolução, fala. Ah, como fala!...
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