• Portaria ilegal
    A ação do MP e a liminar da juíza também mexeu com um detalhe que até agora ninguém havia se atentado. As câmaras municipais não podem fixar o número de vereadores por resolução, como Campo Mourão sempre fez. Isso é inconstitucional. Segundo a Constituição Federal, fixação deve ser feita na Lei Orgânica, com quórum qualificado e dois turnos de votação. Ah, mas só agora foram avisar os “homi”?...
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