• CM mantém isenção de taxa limitado a 50 kwh
    Assim como foi em 2003, este ano só ficará livre de pagar a taxa de iluminação pública em Campo Mourão quem consumir até 50 kwh por mês. Para o comércio e a indústria, a isenção é garantida ao consumo mensal de até 150 kwh. O limite foi definido na lei 1.768, que entrou em vigor no dia 1o deste mês. A nova lei trouxe alterações em relação à legislação que vigorou em 2003. Em outras cidades da região, que também alteraram a lei, a isenção foi ampliada para quem consome até 100 kwh/mês. Em Campo Mourão, isso só será possível se o consumidor for enquadrado no programa Luz Fraterna, do governo estadual. O programa limita o benefício ao consumo mensal de 100 kwh, mas faz outras exigências. Ah, uma taxinha a mais, uma taxinha a menos...
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