• Vagas na Câmara
    Ninguém deu muita bola, mas o TSE publicou no dia 8 a resolução 21.803, definindo o número de vereadores em todos os municípios do País. Campo Mourão aparece com 10 vagas e as outras cidades da região com nove. A resolução está disponível na Internet. E como o Senado não votou até agora o segundo turno daquele outro projeto, é bom ir se conformando com as 10 cadeirinhas. Se vir algo mais já será lucro...

    CONHEÇA A RESOLUÇÃO DO TSE

    RESOLUÇÃO Nº 21.803

    PETIÇÃO Nº 1.442 - CLASSE 18ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

    Relator: Ministro Carlos Velloso.

    Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:

    Art. 1º Em observância ao disposto no art. 2º da Resolução nº 21.702, o Tribunal Superior Eleitoral determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada município, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, conforme a tabela anexa.

    Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

    Brasília, 8 de junho de 2004.

    Ministro CARLOS VELLOSO, presidente em exercício e relator
    Ministro CELSO DE MELLO
    Ministro MARCO AURÉLIO, vencido
    Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
    Ministro FERNANDO NEVES
    Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA
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