• Registro de óbito
    Quem não acreditar pode checar no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto 2.949/2004, que entrou em vigor no dia 7 deste mês. Todo gato e cachorro de estimação tem que ser registrado na prefeitura e, em caso de óbito, “cabe ao proprietário ou responsável dar baixa do registro junto ao órgão municipal competente”. Isso mesmo: certidão de óbito canino. Ué, como diria o Magri, bicho também é gente...
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