• Fora do prazo

    O MP frisa que, apesar do convênio ter sido assinado em 9 de setembro, a celebração só “se aperfeiçoou” após o STF suspender, em 14 de setembro, a Medida Provisória que permita que bancos que tinham comprado bancos públicos pudessem movimentar contas públicas até 2010 (foto). Ou seja: o negócio não poderia ter sido feito. E como diria a velha zebrinha do “Fantástico”, “olha eu aí”...  

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    “Compulsando-se essa informação em conjunto com as declarações dos gerentes do banco que prestaram depoimento perante esta PROMOTORIA DE JUSTIÇA, conclui-se de forma inarredável que o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO efetuou uma contratação direta de um serviço que lhe foi oferecido pelo BANCO ITAÚ S/A, sem a realização de qualquer procedimento administrativo, seja licitatório ou de dispensa de licitação, em negociação absolutamente informal, inclusive com apresentações de propostas verbais, em gritante favorecimento àquela instituição financeira”.

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