• Bares cobram “taxa” irregular em C.Mourão
    A cobrança da consumação mínima, comum em barzinhos noturnos de Campo Mourão, é ilegal e uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Em artigo publicado na revista “Caros Amigos”, o advogado Sérgio Ricardo Tamuri, especialista em direito do consumidor, diz que a consumação mínima caracterizada “venda casada” e é totalmente abusiva e ilegal. Tá lá no artigo 39, inciso I do código. Segundo Tamuri, o consumidor pode entrar quando quiser e consumir o que bem entender. “Não se pode cobrar entrada de um consumidor em um comércio”, explicou. O que pode é fixar um valor de ingresso com a autorização da prefeitura. Até para que se pague imposto sobre isso. Hummmmm...

    O QUE DIZ O CÓDIGO DO CONSUMIDOR
    Artigo 39 – Incico I: “É vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço”.
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