
O Tribunal de Contas do Estado tem uma boa notícia para herdeiros de gestores multados.
Em caso de morte do gestor, a multa será extinta.
Mesmo que o falecimento tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade.
A tese foi definida em processo de Prejulgado instaurado para uniformizar a jurisprudência da Corte.
O entendimento é que as multas aplicadas pelo TC possuem natureza personalíssima e, por isso, deixam de ser exigíveis por ocasião da morte do gestor multado.