Mesmo com pendências, os municípios podem obter Certidão Liberatória para o início do mandato 2025-2028.
E diretamente pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Tudo previsto no Regimento Interno do TC.
Trata-se de certidão liberatória positiva com efeitos de negativa, da qual constam as pendências apontadas no sistema no tribunal.
Detalhe: a medida está disponível somente para novos prefeitos, ou seja, não vale para casos de reeleição.