O CRM e a OAB devem ser comunicados para que, se quiserem, acompanhem a intervenção na Santa Casa de Campo Mourão.
E também para se habilitem como ‘amici curiae’ na Ação Popular apresentada pelo advogado Luiz Alfredo.
A deliberação é do juiz Ferdinando Scremin Neto.
Ele se manifestou a respeito no despacho que deferiu, em parte, o pedido de liminar.
Scremin justifica o comunicado por se tratar de “verdadeiro processo estrutural”.
Veja a citação
“Tratando-se de verdadeiro processo estrutural, delibero ainda sejam comunicados o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para, querendo, acompanharem a intervenção e habilitarem-se como amici curiae nos presentes autos”.