• O que pode funcionar?

    1 – Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

    2 – Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como:

    a) farmácias;

    b) açougues;

    c) padarias;

    d) peixarias;

    e) mercearias;

    f) mercados e supermercados.

    3 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

    4 – Postos de combutíveis e lojas de conveniência;

    5 – Tratamento e abastecimento de água;

    6 – Captação e tratamento de esgoto e lixo;

    7 – Serviços de telecomunicações e imprensa;

    8 – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    9 – Segurança pública e privada;

    10 – Serviços funerários;

    11 – Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos e animais (alimentos e medicamentos);

    12 – Oficinas mecânicas e serviços de guincho;

    13 – Atividades de construção civil do setor público e privado, manutenção de estradas e malha viária-pavimentação, ligadas ao cumprimento deste Decreto.

blz.com.br