• Negada liminar para abrir posto em rodovia

    A justiça de Iretama indeferiu pedido de liminar para permitir a abertura de posto de combustíveis em beira de estrada.

    A decisão é da juiza Ana Paula Gadelha Mendonça.

    O posto fica às magens da BR-487, e foi fechado por decreto de lockdown do prefeito Same Saab.

    A empresa alegava que presta serviço essencial e que atende pessoas de vários outros municípios.

    A juíza frisou que não viu ilegalidade no decreto e lembrou que o fechamento é por "período exíguo" (quatro dias).

blz.com.br