• Apenas 29 vagas
    A nota do sindicato frisa também que o edital de concurso deixava claro que eram apenas 29 vagas e que “a aprovação no concurso não gerava nenhum direito de nomeação ou efetividade no serviço público municipal”. Mais: “que a convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme interesse e necessidade da administração”. Viu, quem manda o pessoal da “fila” não ter seu sindicato?...
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