• Multa pequena
    No despacho, o desembargador Leonel Cunha, do TJ, frisa que a dívida particular da Santa Casa não pode ser mais importante que o serviço público que ela presta. Ele ressalta, porém, que o dinheiro não pode se usado para fins administrativos. Somente hospitalares. Se bem que se o governo descumprir a liminar, a multa é pequena – R$ 100 por dia. Cenhão?! Ih, só falta o governo preferir pagar multinha...
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