• Qualquer natureza

    De acordo com o artigo 4 da Lei Estadual 12.493/99, empreendedores com atividades geradoras de resíduos sólidos “de qualquer natureza” são responsáveis pelo acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus resíduos. Daí o motivo das notificações que foram iniciadas no dia 1º deste mês. Detalhe: se vencer em 1º de abril, é de verdade, hein?...

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