• Trabalhador incluído em ‘lista negra’ será indenizado
    Um trabalhador rural de Campo Mourão será indenizado por ter seu nome incluído numa “lista negra”. Ele alegou que ficou sem emprego e que teve que vender sorvetes para sustentar a família. A condenação, decidida pela Vara do Trabalho de Campo Mourão, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) e pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença da Vara do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. No julgamento do recurso, o TRT reduziu a condenação a R$ 2 mil, o que foi mantido pelo TST. Segundo a denúncia, a empresa de agenciamento usava a “lista” para assegurar seus clientes que não teriam problemas com seus empregados. Incluíam a relação, trabalhadores que tivessem ação ou que participassem como testemunha na Justiça do Trabalho. A matéria completa está no site notadez.com.br. Ai-aiai-aiai! E a gente achando que isso era só folclore...
blz.com.br