• Assunto da oposição
    Em outro trecho da nota, José Luiz Gurgel frisa que a ação foi proposta com “indícios de irregularidade” apresentados pela oposição. “Seu teor foi amplamente ventilado em meios de comunicação que a população bem conhece os proprietários”, ressalta. A nota diz ainda que, na crida inexistência de improbidade, o assunto favorece “unicamente à oposição”. Ih, só faltou reclamar que a oposição nunca elogia...

    CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
    Com relação às notícias veiculadas na imprensa local que supõem o superfaturamento na compra de medicamentos feita pelo município entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007, o procurador geral do município, José Luiz Gurgel, esclarece os acontecimentos anteriores e posteriores.

    Atendimento
    No atendimento aos mais de 10 mil beneficiários das Farmácias Básica e Especial, a Secretaria Municipal da Saúde de Campo Mourão iniciou em meados de 2006 um processo licitatório com 46 empresas. Ocorre que a concorrência resultou em sucessivos pedidos de recursos contra quem a vencia, comprometendo o fornecimento de medicamentos e, por conseguinte, motivando populares a denunciar a falta de remédios ao Ministério Público (MP).

    Cumprimento da Lei
    O MP, no uso de suas atribuições, oficiou o município para que este garantisse o fornecimento dos medicamentos, sob o prenúncio de responsabilizar os gestores da Secretaria Municipal da Saúde pelo não cumprimento da determinação. No final de 2006 o problema foi solucionado pela compra emergencial – que dispensa a licitação – conforme previsto no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93. Fez-se a compra pelos parâmetros da Carta Convite e atendemos à população.

    Suposto superfaturamento
    Não admitimos que tenha havido superfaturamento nesta ou qualquer outra compra desta gestão. Esclarecemos que a ação foi proposta com indícios de irregularidade apresentados pela oposição. Seu teor foi amplamente ventilado em meios de comunicação que a população bem conhece os proprietários.

    Transparência
    Entendemos que na crida inexistência de improbidade administrativa, este assunto favorece unicamente à oposição. A Administração adotará todas as medidas cabíveis para o esclarecimento incondicional da denúncia, pautada no exercício da mais ampla defesa no esclarecimento da verdade fática. Informamos que em havendo culpa e culpados reais, esta Administração tratará do assunto com transparência e hombridade.
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