• TSE aceita recurso da Uvepar a favor de ‘infiéis’
    O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, admitiu recurso ajuizado pela Uvepar contra acórdão do TSE que negou seguimento à ação que questiona a constitucionalidade da resolução que definiu as regras de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária. A União dos Vereadores do Paraná é presidida por Bento Batista, de Juranda. Entre outras coisas, a Uvepar frisa que, por se tratar de “cassação de mandato”, os casos não poderiam ser tratados com a mesma celeridade de normas de período eleitoral. Ela cobra um amplo direito de defesa. De preferência, que se arraste até o final dos mandatos, né?...  

    O QUE DIZ A UVEPAR
    “A questão de perda de mandato por infidelidade partidária é entendimento inovador do Poder Judiciário, que impõe novas regras no transcurso do mandato, o que não é previsto nem nas leis, nem no costume, fontes diretas do Direito”.
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