• Liminar garante horário especial de Natal

    Liminar da Justiça do Trabalho assegurou a abertura do comércio em horário especial no período que antecede o Natal.

    O pedido foi feito pelo Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão e Região.

    O Sindicam recorreu ao Judiciário porque ainda não foi assinada da convenção coletiva, que todo ano define as datas de horário especial.

    O juiz Jorge Luiz Soares de Paula frisa que o sindicato dos empregados não poderá multar quem abrir à noite no período determinado.

    Portanto, o Papai Noel e suas renas podem trabalhar sossegados... 

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