O prefeito Douglas Fabrício sancionou a nova lei contra os fios soltos pelos postes de Campo Mourão.
A principal mudança está nos valores maiores das multas.
A “fiozeira” não retirada poderá ser multada em 10 mil UFCM, o que equivale a R$ 47,7 mil.
Em caso de reincidência aumenta 25% e, em caso de danos materiais ou físicos, acrescenta-se 50%.
Já em caso de dano ambiental coletivo a multa pode chegar a 500 mil unidades fiscais, ou seja, R$ 2,3 milhões.
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Veja trecho
Art. 11. Não sendo possível a identificação ou localização da empresa responsável pela fiação irregular, responde a concessionária ou permissionária de energia elétrica subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Lei, inclusive quanto à retirada, alinhamento, manutenção, remoção ou substituição da infraestrutura.
