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  • COMO QUEIMAR DINHEIRO EM PRAÇA PÚBLICA
    A prefeitura de Farol aproveitou a festa do Dia do Trabalhador, que lotou o estádio municipal, ontem, para protestar contra o ex-prefeito Edson Martins. Botaram fogo em checões R$ 100 mil. Tudo porque o ex-prefeito não quis assinar, de forma retroativa, aquele convênio que liberaria R$ 91,5 mil do governo federal para obras de recapeamento asfáltico da cidade. Até o deputado Hermes “Frangão” Parcianello, que é o autor do pedido, apareceu para explicar o caso. Tudo no palanque, enquanto o povão aguardava um bingo oferecido pela prefeitura. Os cheques foram queimados para simbolizar o fato do município perder o dinheiro que já estava liberado. Ah, isso sim é o que devem chamar de “torrar o dinheiro público”...  

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  • Zeiss

  • Um projeto da prefeitura enviado sexta-feira à Câmara de Vereadores promete gerar nova polêmica na política de Campo Mourão. O prefeito Nelson Tureck pediu a revogação de uma lei aprovada no final do ano passado que autorizou a prefeitura a vender a sete pessoas uma área de pouco mais de 60 alqueires nas proximidades da Santa Casa. A lei 1.894 foi publicada no dia 31 de dezembro, último dia do mandato do ex-prefeito Tauillo Tezelli. O procurador geral, Gilmar Cardoso, alega, ente outras coisas, que a venda dos imóveis deveria ser feita através de licitação e não privilegiado um grupo de pessoas com preços bem abaixo do mercado. Como revogação ainda depende de aprovação da Câmara, a polêmica sobre o assunto está garantida. Ih-ruuuuuuu!!!...

    QUEM SÃO OS OCUPANTES DA ÁREA
    Delezia Luigia Slomp – 386.753,34 m2
    Tereza de Jesus Lima – 247.403,27 m2
    Pedrinho Riva – 484.591,51 m2
    Pedro Alzemir Dal Pasquale – 142.653,46 m2
    Amélia Tomazski Cintra e/ou – 127.497,82 m2
    Antenor Huryn – 63.911,77 m2
    José Henrique Pareja – 40.881,15 m2

    Fonte: Lei 1.894/04, de 30 de dezembro de 2004
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  • Paraná Ofertas - Novo

  • Sábado, durante visita à Feira das Profissões, o ex-prefeito Tauillo Tezelli (foto), disse que não existe nada de errado na questão. Segundo ele, houve apenas a regularização da área, que já estava ocupada por essas pessoas há décadas. Para o ex-prefeito, o pedido de revogação tem apenas motivação política. Por ironia, a área fica numa região chamada “Núcleo 23”. Hummmm...  


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  • Farol - Confiança

  • Tezelli disse que mandou o projeto para a Câmara por volta de março do ano passado e que se a lei demorou para ser votada foi por culpa da Comissão de Finanças de Orçamento, que teria “segurado” a proposta. Na época a CFO era presidida por José Turozi. O ex-prefeito disse também que esse tipo de regularização de áreas é comum e que ele fez isso em várias áreas da periferia. E tá formado o buxixo, Faro-Fino!...

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  • O ex-prefeito também ironizou o ex-chefe regional do IAP, Paulo Tanahaki. Segundo Tauillo, foi ele quem pediu à prefeitura que regularizasse a área, pois seria mais fácil isso acontecer através do município do que o Estado. Tanahaki, que hoje é diretor de Eventos da prefeitura, respondeu que não é bem assim e que não pediu para que a venda fosse a preços abaixo do mercado. Ih, isso já é caso pra acareação...

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  • Farol Dengeu 10 minutos

  • Gilmar Cardoso (foto) diz que a lei de licitações não prevê essas “vantagens” e que, por ser uma área pública, não existe uso capião. Pela lei municipal, os sete ocupantes têm “direito de preferência” e podem pagar cerca de R$ 7 mil pelo alqueire. Mas se eles não tiverem interesse, para outras pessoas o valor mínimo do alqueire é de R$ 33 mil. Ah, quem mandou chegar atrasado?!...


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  • Prever 2023

  • A lei deu prazo de 10 dias para que os ocupantes manifestassem o interesse em adquirir a área. Pelo menos três deles fizeram isso. Ela estabeleceu ainda outras vantagens aos “possuidores”, como desconto de 20% para pagamento à vista e a redução de 230 para 115 sacas de soja o alqueire (cerca de R$ 3,5 mil) para as áreas com até 3 alqueires exploráveis. Uai, se a Casas Bahia pode...  

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  • Essa história do “núcleo 23” é um problema que se arrasta há muitos anos. Tudo aconteceu por erros na hora da demarcação das áreas do município. Só para se ter uma idéia, essa área, oficialmente, estava em nome da Câmara de Vereadores de Guarapuava . Verdade! Até 1943, tudo aqui era Guarapuava. Ai-aiai-aiai! Só falta agora a Câmara mourãoense achar que é a verdadeira “herdeira” dessas terras...  

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  • Terra FM - Play

  • Para completar a polêmica, o prefeito Nelson Tureck (foto) já está contando com essa área do núcleo 23 para doar a uma indústria do setor aviário. É que a empresa teria pedido de incentivo da prefeitura uma área de 20 alqueires. Em troca, traria um investimento de R$ 23 milhões e geraria 900 empregos. Tureck já disse que tem a área perto da Santa Casa. Ihhhhhhhhh!!!...  


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  • Aliás, nesse negócio de atração de empresas, a prefeitura deveria ser mais cautelosa. Não é aconselhável sair anunciando indústrias sem que pelo menos elas tenham assinado o tal “protocolo de intenções”. Primeiro que, se não der certo, cria uma frustração enorme na população. Segundo que acaba contando a outras cidades que tem empresa procurando lugar para se instalar. Cautela e caldo de galinha...

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  • Pesquisa realizada pela Acicam e divulgada ontem pela “Tribuna do Interior” confirma aquilo que já se falava por aí: são os próprios comerciantes e seus funcionários que monopolizam as vagas para se estacionar no centro da cidade. As 416 empresas pesquisadas ocupam 616 vagas. Há casos de empresas que ocupam 20 vagas todos os dias. Ah, mas se serve de consolo, não tem nenhum Galaxie...

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  • Por falar nisso, as praças centrais viraram estacionamentos gratuitos (foto) durante a Feira das Profissões. Dava até pra mudar o nome do local para “Estacionamento Getúlio Vargas”. E olha que era sábado à tarde, com o comércio fechado e vagas sobrando pelas ruas. Sorte que o chafariz estava desligado. Senão, alguns poderiam aproveitar pra dar uma lavadinha o carro...


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  • Subiu para 19 o número de assassinatos do ano em Campo Mourão. Até o fechamento desta edição! A 19a vítima foi um rapaz de 25 anos, morto a tiros no jardim Isabel. Ainda teve um segundo baleado no tiroteio. Nesse ritmo, serão 60 homicídios até o final do ano. Aliás, é hoje que sai a publicação do decreto do “toque de recolher”. É, já passou da hora de “recolher” os assassinos pra cadeia...  

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  • Há quem aposte que a “lei seca” não vai resolver, pois os crimes estariam ligados às drogas e não à bebida. Segundo a 16a SDP, apenas um homicídio ocorreu dentro de um bar. Onde se adotou o “toque de recolher”, no entanto, as ocorrências policiais diminuíram. Na Delegacia da Mulher, por exemplo, 50% das queixas estão ligadas à bebedeira dos maridos. Assim, as esposas, desde já, agradecem...

    LEIA A ÍNTEGRA DO ‘TOQUE DE RECOLHER’

    DECRETO Nº 3173/2005

    DE 27 de abril de 2005

    Restringe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e determina horário de funcionamento dos bares, lanchonetes e similares no Município de Campo Mourão e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS ATRAVÉS DO ART. 9º, I , "e" c/c ART. 123, I, "a" e "n", DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO:


    CONSIDERANDO que o Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal transfere competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local;


    CONSIDERANDO que a Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal - STF pacificou que "os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas";


    CONSIDERANDO o contido nos art. 751 c/c art. 816 e 817,"b", da lei nº 46/64 (Código de Posturas e Obras do Município de Campo Mourão);

    CONSIDERANDO que de conformidade com o art. 1º, § 3º, da lei municipal nº 1.047, de 1º de agosto de 1997, "o poder executivo poderá, via decreto, regulamentar o horário de estabelecimento cuja atividade afetem interesse público relevante";


    CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 027/2005-SESP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, datada de 15 de fevereiro de 2005;


    CONSIDERANDO a previsão legal inserida no art. 9º, I, "e", da Lei Orgânica do Município e que o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais , em beneficio da coletividade;

    DECRETA:

    Art. 1º - O horário de funcionamento, durante todos os dias da semana, dos estabelecimentos comerciais que compreendem atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, mercados 24 horas, lojas de conveniências e similares localizados na área central do perímetro urbano do Município de Campo Mourão ( Zona Comercial Um e Parque São João), fica autorizado, no máximo, até às 24:00h (meia-noite), para comercialização ou consumo no seu interior, de bebidas que contenham teor alcoólico.

    Parágrafo único. Os clubes recreativos e danceterias estabelecidos nas áreas descritas no caput do art. 1º, excepcionalmente, poderão requerer Alvará Especial para Funcionamento, com anuência do órgão fiscalizador do Município, para comercialização de bebidas alcoólicas, desde que comprovem a oferta de segurança aos seus usuários, através de funcionários específicos; que não atrapalham o sossego público e a proibição de venda de bebida alcóolica para menores de 18 anos de idade.

    Art. 2º - O horário de funcionamento, durante todos os dias da semana, dos estabelecimentos comerciais que compreendem atividades de bares, lanchonetes e congêneres localizados nos bairros, vilas ou jardins do perímetro urbano do Município de Campo Mourão e no Distrito Administrativo do Piquirivaí, fica autorizado, no máximo, até às 24:00h (meia-noite) para atendimento público aos seus usuários, independente da comercialização ou não de bebidas com teores alcoólicos.

    § 1º. O disposto no caput dos arts. 1º e 2º não se aplica aos bares, lanchonetes e similares estabelecidos na Zona Residencial Dois - ZR2 (lei nº 490/86) da planta geral da cidade, cujo horário de funcionamento em vigência está autorizado até às 22:00h, conforme direito de vizinhança consagrado no art. 1.277, da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 2º. Não estão sujeitos às restrições de horários fixados por este Decreto, os bares de hotéis, clubes sociais e buffets localizados no perímetro urbano e as pousadas e whiskerias sediadas na área rural do Município de Campo Mourão.

    § 3º. As vedações de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas constantes deste Decreto aplicam-se aos traillers, vendedores e distribuidores ambulantes.

    § 4º. Se o Agente Fiscal do Município flagrar um usuário consumindo bebida alcoólica nas dependências do estabelecimento comercial em horário posterior ao fixado por este Decreto, a responsabilidade e a multa recairão sobre o proprietário do estabelecimento em questão.

    Art. 3º - Constitui infração, a ser punida na forma da Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público a partir das 22:00h no perímetro urbano do Município de Campo Mourão, nos termos da lei municipal nº 43/65, de 01 de dezembro de 1965.

    Art. 4º - Ultrapassado o horário limite fixado por este Decreto, fica terminantemente proibido:

    praticar os atos restritivos de comércio nos estabelecimentos que especifica;

    manter abertas ou semicerradas as portas do estabelecimento comercial, ainda que estas dêem acesso ao interior do prédio e este sirva de residência ao proprietário ou responsável;

    manter iluminação dentro do estabelecimento, salvo quando o interior do mesmo possa ser observado visualmente por quem se achar do lado de fora.

    Art. 5º - O descumprimento das normas fixadas nos artigos 1º, 2º , 3º e 4º deste decreto, acarretam uma multa no valor de 260 (duzentos e sessenta) UFCM, acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) a cada reincidência, considerando-se o valor da última autuação.

    § 1º - Se no período de 30 (trinta) dias o estabelecimento comercial for autuado por 3 (três) vezes, o órgão municipal competente poderá suspender temporariamente o respectivo Alvará de Funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e a cassação definitiva em caso de reincidência na suspensão no intervalo de 90 (noventa) dias.

    § 2º - Aos representantes legais dos estabelecimentos comerciais notificados pela Secretaria do Controle, Fiscalização e Ouvidoria - SECFO, do Município de Campo Mourão, por descumprimento das normas fixadas neste decreto, são assegurados o contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    § 3º. Cassado o Alvará do estabelecimento comercial, transcorrido o prazo de 6 (seis) meses, o órgão responsável do município, poderá conceder nova autorização para funcionamento, atendida a legislação vigente.

    § 4º. Para o fiel cumprimento das determinações contidas neste Decreto, o Poder Executivo, através da Secretaria de Controle, Fiscalização e Ouvidoria - SECFO, poderá solicitar o apoio e a parceria institucional do Ministério Público e das Policias Civil e Militar.

    Art. 6º - Este decreto entra em vigor no prazo de vinte (20) dias a contar da data da sua publicação.

    Paço Municipal "10 de Outubro"

    Campo Mourão, 27 DE ABRIL DE 2005

    Nelson José Tureck
    Prefeito Municipal

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  • Trinta e seis duplas (29 masculinas e 7 femininas) participaram ontem, em Peabiru, da 8a Trilha do Índio (foto, arquivo). Entre os homens, primeiro lugar para Edmilson dos Santos e Gilmar Nebus, com o tempo de 17m58. É o novo recorde da prova. No feminino, vitória de Suelen Rassanti e Vanessa Paula (30m27). Cada dupla faturou R$ 800. E sem machismo...

    CLASSIFICAÇÃO FINAL

    Masculino
    1- Edmilson dos Santos / Gilmar Nebus - 17m58s – R$ 800
    2- Edvaldo Souza / Joza França - 18m06s – R$ 400
    3- Cristiano de Souza / Peterson Godoy - 18m18s – R$ 200

    Feminino
    1- Suelen Rassanti / Vanessa Paula - 30m27s – R$ 800
    2- Maria Madalena / Michelli Pereira - 30m39s – R$ 400
    3- Juliana Ap. de Souza / Marta H. Fagundes - 31m01s – R$ 200


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  • No Amadorzão, duas goleadas na rodada de ontem pelo Grupo A. O Lar Paraná manteve a condição de “saco de pancadas” e levou de 4 a 0 do Roncador. Em casa! Já em Luiziana, o time da casa massacrou o Jumo: 7 a 0. Com os resultados, Roncador e Luiziana seguem na ponta, com 11 pontos cada. Depois vêm Fênix (7), Jumo (4) e Lar Paraná (0). Ih, mais uma noite que o César Stanziola não dorme...

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  • Pelo Paranaense de futsal, a Coopermibra/Integrado jogou bem no sábado e chegou a fazer  4 a 2 sobre o Marechal Rondon, mas acabou cedendo o empate (4 a 4). Para o secretário Itamar Tagliari (Esportes), foi a melhor apresentação da equipe na temporada. E já nesta quarta tem o duelo contra Maringá, no Lar Paraná. E cá pra nós: vencendo Maringá, o início de derrotas a gente perdoa, não perdoa?...

    ACOMPANHE O FUTSAL
    16 de abril – São José 5 x 1 Coopermibra/Integrado
    Sábado – M.C. Rondon 4 x 4 Coopermibra/Integrado
    Quarta-feira – Coopermibra/Integrado x Amafusa/Maringá
    Próximo sábado – Pato Branco x Coopermibra/Integrado

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  • Souza - Dos cinco jogadores da Adap que foram para o Coritiba, apenas Souza (foto) jogou ontem contra o Santos. E já entrou como titular. Acabou substituído. E o Coxa perdeu. Também, ao invés de porem os outros quatro...

    Basquete - Começam hoje e seguem até sexta-feira, na Fecam, as inscrições para o Campeonato Cristófoli Citadino de Basquete masculino. A taxa por equipe é de R$ 120, com direito a jogo de camisa. São esperadas de 8 a 12 equipes.  

    Meninas - A equipe de futsal feminino de Campo Mourão, que se prepara para os Jojup’s, venceu amistoso contra Manoel Ribas, no sábado: 11 a 1. Gols de Thais (2), Ellen (3), Fernanda (3), Tamires (2) e Lahys (1). Ah, precisava humilhar desse jeito?...


    VÁ AO CINEMAX’S DE GRAÇA

    Clique aqui deixe seu nome e telefone para contato e concorra ingressos para o filme “O casamento de Romeu e Julieta” (21h30), no Cinemax’s. Basta um e-mail para concorrer todo dia. Portanto, quem já mandou continua concorrendo. Não esqueça de escrever “Cinemax’s” para que a gente possa distinguir de outras promoções

    CONFIRA A GANHADORA DE ANTEONTEM
    Silvana Aparecida Wierzchon


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  • Moção - A Câmara de Goioerê realiza hoje (20h) sessão solene para a entrega da moção de louvor ao delegado Fernando Martins. Ele já deixou a cidade, mas a comunidade gostou do trabalho dele, que incluiu a prisão de traficantes.

    Ovinos - Acontece hoje e amanhã, em Barbosa Ferraz, curso de manejo de ovinos. Quarta e quinta será a vez de Campo Mourão e, sexta e sábado, de Iretama. A promoção é da Ovinocamp. O palestrante será Gastão Cordeiro. Ah, não tem nome mais indicado, tem?...

    Trabalho - Os vereadores de Araruna estão dispostos a trabalhar. Ou pelo menos a fazer o diretor geral da casa pegar no batente. Resolução aumentou a carga horária dele de 20 para 40 horas semanais. Ou como diriam as “más línguas”, alguém tem que trabalhar, né?...  

    Elogio - O deputado Hermes Frangão foi só elogios ao ex-presidente da Acamdoze, Ademir Flor. Disse ontem que o atual secretário da Administração de Farol foi “um dos maiores e mais combativos vereadores da história de Goioerê”. Ih, agüenta, agora!...


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  • “Mas por que não tem carneiro no buraco o ano inteiro?”.

    Rafael Greca (PMDB), deputado estadual, sugerindo que sejam criados restaurantes à beira da estrada para servir o prato típico de Campo Mourão, como se serve o barreado em Morretes; sexta-feira, no Teatro Municipal, durante abertura da Feira das Profissões.

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